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FGTS: Novas Regras do Saque-aniversário Valem em 1º de Novembro

Novas regras do saque-aniversário do FGTS de 1/11/2025: carência de 90 dias, 1 operação por ano, teto de R$500 por parcela e até 5 antecipações no período.


A partir de 1º de novembro de 2025, entram em vigor mudanças importantes no saque-aniversário do FGTS. O objetivo é reduzir o endividamento via antecipações e preservar mais recursos nas contas dos trabalhadores até 2030. A seguir, explicamos — sem juridiquês — o que muda, por que muda e como se preparar.

 

Resumo em 30 segundos

  • Vigência: 1º/11/2025.

  • Espera mínima: 90 dias após aderir para fazer a primeira antecipação/alienação.

  • Limite de simultâneas: 1 operação por ano.

  • Teto por parcela antecipada: R$ 500 (mínimo R$ 100) por saque-aniversário, com possibilidade de antecipar até 5 parcelas (R$ 2.500) em 12 meses.

  • E ainda em estudo: uso de até 10% do saldo do FGTS como garantia no consignado (depende de análise de outro comitê).

 

O que é o saque-aniversário (rapidinho)

É a modalidade que permite retirar, uma vez por ano, no mês do seu aniversário, uma parte do saldo do FGTS. Ao optar por ela, você perde o direito de sacar o saldo total se for demitido sem justa causa (mantém a multa de 40%).

 

O que exatamente mudou

  1. Carência após adesão: quem entrar no saque-aniversário precisará aguardar 90 dias para realizar a primeira antecipação/alienação (o “empréstimo” dando o saque-aniversário futuro como garantia). Antes, dava para antecipar logo após aderir. 

  2. Operações simultâneas: fica permitido apenas 1 operação por ano ao mesmo tempo. 

  3. Quantidade de antecipações: será possível antecipar até 5 saques-aniversário (um por ano) dentro de 12 meses; depois desse período, até 3 novas antecipações ao longo de 3 anos. Hoje, a média é de 8 por contrato, havia casos indo até 2056. 

  4. Valor por parcela: o trabalhador passa a poder antecipar de R$ 100 a R$ 500 por saque-aniversário. Na prática, são até 5 parcelas de R$ 500 (R$ 2.500) em 12 meses. Antes, algumas instituições liberavam o valor integral do saldo como antecipação. 

  5. Em avaliação (não vale ainda): proposta para permitir usar até 10% do saldo do FGTS como garantia em crédito consignado — o tema ainda será analisado pelo Comitê Gestor do Crédito do Trabalhador.

Por que tudo isso?

O governo projeta que as novas regras mantenham R$ 84,6 bilhões com os trabalhadores até 2030 e fortalecem o FGTS como poupança e fonte de investimento em habitação, saneamento e infraestrutura.

 

Como isso afeta você (com exemplos)

  • Se você está pensando em aderir: planeje-se para a carência de 90 dias até a primeira antecipação. Ex.: quem aderir em 02/11/2025 só poderá fazer a primeira antecipação a partir de 31/01/2026 (conta simples de 90 dias). 

  • Se já usa antecipação: prepare-se para o teto de 1 operação simultânea por ano e para o limite de R$ 500 por parcela — isso reduz o valor “adiantado” disponível. 

  • Se for demitido: lembrar que, ao optar pelo saque-aniversário, não há saque do saldo total na demissão; apenas a multa de 40% continua.

 

Dúvidas rápidas (FAQ)

Quando começa a valer?

Em 1º de novembro de 2025

 

Posso antecipar mais que R$ 500 por ano?

Pelo novo regramento, R$ 500 é o teto por saque-aniversário (parcela) e você pode adiantar até 5 parcelas no período de 12 meses (total R$ 2.500). 

 

A carência de 90 dias serve para quem já aderiu antes?

A regra é para quem aderir e quer fazer a primeira antecipação após a adesão, a partir da vigência. Consulte o seu banco e o app FGTS para ver como fica seu contrato atual. 

 

Ainda posso sair do saque-aniversário?

É possível pedir retorno ao saque-rescisão, mas as condições/tempo de espera seguem normas próprias do FGTS e do agente operador. Verifique no app do FGTS (Caixa). (A notícia não alterou essa regra.) 

 

O que muda para crédito consignado com FGTS?

proposta para liberar até 10% do saldo como garantia, ainda em análise, não está valendo.

 

Para empresas (RH/DP): como comunicar ao time

  • Atualize materiais internos (onboarding e FAQs) com as novas regras e a data de vigência.

  • Inclua avisos no holerite ou intranet lembrando que a demissão sem justa causa não libera o saldo integral para quem optou pelo saque-aniversário.

  • Oriente sobre a carência de 90 dias para novas adesões e o teto de R$ 500 por parcela antecipada.

 

Fontes oficiais

Ministério do Trabalho e Emprego — “FGTS terá novas regras para o saque-aniversário a partir de novembro” (publicado em 07/10/2025).

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