FGTS: Novas Regras do Saque-aniversário Valem em 1º de Novembro
Novas regras do saque-aniversário do FGTS de 1/11/2025: carência de 90 dias, 1 operação por ano, teto de R$500 por parcela e até 5 antecipações no período.
A partir de 1º de novembro de 2025, entram em vigor mudanças importantes no saque-aniversário do FGTS. O objetivo é reduzir o endividamento via antecipações e preservar mais recursos nas contas dos trabalhadores até 2030. A seguir, explicamos — sem juridiquês — o que muda, por que muda e como se preparar.
Resumo em 30 segundos
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Vigência: 1º/11/2025.
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Espera mínima: 90 dias após aderir para fazer a primeira antecipação/alienação.
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Limite de simultâneas: 1 operação por ano.
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Teto por parcela antecipada: R$ 500 (mínimo R$ 100) por saque-aniversário, com possibilidade de antecipar até 5 parcelas (R$ 2.500) em 12 meses.
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E ainda em estudo: uso de até 10% do saldo do FGTS como garantia no consignado (depende de análise de outro comitê).
O que é o saque-aniversário (rapidinho)
É a modalidade que permite retirar, uma vez por ano, no mês do seu aniversário, uma parte do saldo do FGTS. Ao optar por ela, você perde o direito de sacar o saldo total se for demitido sem justa causa (mantém a multa de 40%).
O que exatamente mudou
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Carência após adesão: quem entrar no saque-aniversário precisará aguardar 90 dias para realizar a primeira antecipação/alienação (o “empréstimo” dando o saque-aniversário futuro como garantia). Antes, dava para antecipar logo após aderir.
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Operações simultâneas: fica permitido apenas 1 operação por ano ao mesmo tempo.
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Quantidade de antecipações: será possível antecipar até 5 saques-aniversário (um por ano) dentro de 12 meses; depois desse período, até 3 novas antecipações ao longo de 3 anos. Hoje, a média é de 8 por contrato, havia casos indo até 2056.
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Valor por parcela: o trabalhador passa a poder antecipar de R$ 100 a R$ 500 por saque-aniversário. Na prática, são até 5 parcelas de R$ 500 (R$ 2.500) em 12 meses. Antes, algumas instituições liberavam o valor integral do saldo como antecipação.
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Em avaliação (não vale ainda): proposta para permitir usar até 10% do saldo do FGTS como garantia em crédito consignado — o tema ainda será analisado pelo Comitê Gestor do Crédito do Trabalhador.
Por que tudo isso?
O governo projeta que as novas regras mantenham R$ 84,6 bilhões com os trabalhadores até 2030 e fortalecem o FGTS como poupança e fonte de investimento em habitação, saneamento e infraestrutura.
Como isso afeta você (com exemplos)
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Se você está pensando em aderir: planeje-se para a carência de 90 dias até a primeira antecipação. Ex.: quem aderir em 02/11/2025 só poderá fazer a primeira antecipação a partir de 31/01/2026 (conta simples de 90 dias).
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Se já usa antecipação: prepare-se para o teto de 1 operação simultânea por ano e para o limite de R$ 500 por parcela — isso reduz o valor “adiantado” disponível.
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Se for demitido: lembrar que, ao optar pelo saque-aniversário, não há saque do saldo total na demissão; apenas a multa de 40% continua.
Dúvidas rápidas (FAQ)
Quando começa a valer?
Em 1º de novembro de 2025.
Posso antecipar mais que R$ 500 por ano?
Pelo novo regramento, R$ 500 é o teto por saque-aniversário (parcela) e você pode adiantar até 5 parcelas no período de 12 meses (total R$ 2.500).
A carência de 90 dias serve para quem já aderiu antes?
A regra é para quem aderir e quer fazer a primeira antecipação após a adesão, a partir da vigência. Consulte o seu banco e o app FGTS para ver como fica seu contrato atual.
Ainda posso sair do saque-aniversário?
É possível pedir retorno ao saque-rescisão, mas as condições/tempo de espera seguem normas próprias do FGTS e do agente operador. Verifique no app do FGTS (Caixa). (A notícia não alterou essa regra.)
O que muda para crédito consignado com FGTS?
Há proposta para liberar até 10% do saldo como garantia, ainda em análise, não está valendo.
Para empresas (RH/DP): como comunicar ao time
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Atualize materiais internos (onboarding e FAQs) com as novas regras e a data de vigência.
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Inclua avisos no holerite ou intranet lembrando que a demissão sem justa causa não libera o saldo integral para quem optou pelo saque-aniversário.
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Oriente sobre a carência de 90 dias para novas adesões e o teto de R$ 500 por parcela antecipada.
Fontes oficiais
Ministério do Trabalho e Emprego — “FGTS terá novas regras para o saque-aniversário a partir de novembro” (publicado em 07/10/2025).